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13/06/2018 às 15h51min - Atualizada em 13/06/2018 às 15h51min

Justiça julga improcedente a tentativa de anular a votação de Amanda nas eleições 2016

Reginaldo perde mais uma vez

Da Redação


Após derrota nas urnas nas eleições de 2016, o então candidato a prefeito pelo PMDB, Reginaldo dos Santos Quinta, entrou com várias ações na Justiça Eleitoral contra a atual prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, vencedora daquela disputa.

Denúncias foram feitas por Reginaldo, a fim de, anular os votos e consequentemente a eleição, a vontade soberana do povo e tirar a vitória de Amanda.

Entre as denúncias levadas a Justiça Eleitoral, estavam arquivos fotográficos contendo supostamente o crime de captação ilícita de sufrágio, também conhecida como compra de votos por meio da distribuição de itens, como por exemplo cesta básica. Casos estes afastados pela Justiça.

O juiz de Presidente Kennedy, Marcelo Jones de Souza Noto, julgou a ação improcedente em fevereiro de 2017. A defesa de Reginaldo então recorreu à instância superior, numa nova tentativa de anular a expressiva votação de Amanda.

Porém na noite desta segunda-feira (11), o TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo) negou provimento ao recurso ratificando a decisão anterior. Por unanimidade o TRE acatou a decisão que já havia sido proferida em primeira instância, onde o candidato Reginaldo acusava sua oponente de compras de voto no período eleitoral. 

"Acordam os membros do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, para ainda, quanto ao mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do eminente relator", diz o acórdão.

Com isso, o ex-prefeito Reginaldo Quinta obteve mais uma derrota na Justiça Eleitoral, na tentativa de anular o resultado das urnas no qual a atual prefeita Amanda Quinta Rangel recebeu cerca de 5.643 votos, o equivalente a 53,52% dos votos válidos.


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