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27/04/2018 às 10h20min - Atualizada em 27/04/2018 às 10h20min

Médico é condenado a indenizar casal em R$ 7 mil por informar sexo errado de bebê após ultrassonografia

Ele havia informado que a criança seria menina, mas na verdade era um menino. Decisão é de primeira instância, portanto o médico ainda pode recorrer.

G1 ES

Um médico deve indenizar um casal do município de Santa Maria de Jetibá em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. Ele havia informado que a criança seria menina, mas na verdade era um menino. A decisão é de primeira instância, portanto o médico ainda pode recorrer.

Conforme decisão da Justiça, o médico ainda deve compensar o casal em R$ 800 pelos gastos que tiveram com um enxoval todo pensado para receber uma filha.

Segundo os pais da criança, todas as peças foram compradas na cor rosa após o médico informar que tratava-se de uma menina. Entretanto, na última consulta, o casal foi informado de que o sexo do bebê seria o masculino, fazendo com que a família comprasse mais peças de roupa.

Em sua defesa, o médico alegou não ter informado em momento algum ao casal que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento ilícito. Ele também exigiu provas testemunhais.

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.

O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, ou seja, o réu.

“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos” explica o magistrado em sua decisão.


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