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22/03/2018 às 09h48min - Atualizada em 22/03/2018 às 09h48min

TCE quer que ex-prefeito de Cachoeiro devolva R$ 1,3 milhão aos cofres do município

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), em decisão 00472/2018-1, referente ao processo 01709/2007-6, publicada no Diário Oficial de terça-feira (20), quer que o ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Roberto Valadão (MDB), devolva R$ 1,3 milhão aos cofres do município após apuração de denúncia que o acusa de superfaturamento na contratação da empresa Citeluz para a manutenção de iluminação pública da cidade no ano de 2006.

De acordo com os autos do processo, a representação foi formulada pela empresa Ative Engenharia Ltda, que apontou em sua denúncia supostas irregularidades na realização de Concorrência Pública n° 001/2006, cujo objeto se refere à contratação de empresa especializada para o gerenciamento integrado do sistema de iluminação pública do município, com fornecimento de mão-de-obra e materiais.

No Relatório de Auditoria Especial – RA-E 46/2007, elaborado pela 9ª Controladoria Técnica – Engenharia, sugeriu a citação de Valadão para que se pronunciasse sobre os indícios de irregularidades. A área técnica, através do Núcleo de Engenharia e Obras Públicas (NEO), concluiu que as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito foram insuficientes, mantendo-se a irregularidade, sugerindo o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas (NEC) para manifestação, que por sua vez notificou o sucessor de Valadão, Carlos Casteglione (PT) a apresentar toda a documentação referente ao contrato com a Citeluz.

Depois de ter acesso à documentação, a área técnica do TCE, através da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, com base nos achados de auditoria, “que resultaram em dano ao erário”, sugeriu a conversão do processo de fiscalização em Tomada de Contas Especial, com a realização de citação de Valadão, além de Ricardo Claudino Pessanha, Jorge Luiz Gava, Jansler Bonicenha Aride, Magda Aparecida Gasparini e Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, também apontados como responsáveis pelo contrato na época.

Seguindo o voto do Conselheiro em Substituição Marco Antonio da Silva, por unanimidade, na sessão do último dia 28, a 1ª Câmara do TCE, ficou decidido que não deve ser promovida a conversão dos autos em tomada de contas especial, conforme sugerido pela área técnica, em razão de que podem haver esclarecimentos quanto aos valores a serem ressarcidos pelos gestores, ou então, podem os responsáveis aproveitar a oportunidade para recolherem as respectivas importâncias.

Após citados, os envolvidos no processo terão o prazo de 30 dias para apresentar suas alegações de defesa, bem como os documentos que entenderem necessários ou ainda recolher a importância devida no valor de R$ 1.333.954,89, equivalentes a 696.840,58 VRTE’s, em razão dos indicativos de irregularidades constantes da Instrução Técnica Inicial nº 01000/2017-8.


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