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19/05/2022 às 16h26min - Atualizada em 20/05/2022 às 00h01min

Comissão rejeita projeto que proíbe navio estrangeiro de transporte de gás de operar fora do afretamento

Para relator, Antaq detém competência para elaborar e editar normas relativas ao tema

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/877464-comissao-rejeita-projeto-que-proibe-navio-estrangeiro-de-transporte-de-gas-de-operar-fora-do-afretamento/
Reila Maria/Câmara dos Deputados
Plano de ação do Ministério da Infraestrutura para o ano de 2021. Dep. Carlos ChiodiniMDB - SC

Plano de ação do Ministério da Infraestrutura para o ano de 2021. Dep. Carlos ChiodiniMDB - SC

Deputado Carlos Chiodini, relator do projeto de decreto legislativo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de decreto legislativo (PDC) 1091/18, que proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás sem o cumprimento das regras de afretamento previstas na Lei 9.432/97. Essa lei regulamenta o transporte aquaviário no País.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). “Em relação a grande quantidade de embarcações que atuam no apoio à indústria do petróleo e gás prevalecem as regras previstas nessa lei”, disse. Pelo afretamento, um navio é alugado ou arrendado para ser operado ou embarcado.

O texto rejeitado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), anula decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução Normativa 13/16. “A resolução ‘transforma’ um navio gaseiro em instalação de apoio, permitindo, ainda, que permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Hugo Leal.

Essas embarcações são adaptadas para receber gás natural liquefeito e restaurá-lo à forma gasosa, tornando-o apto ao consumo, e podem operar estacionados. São chamados de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (mais conhecidos pela sigla FSRU, em inglês Floating Storage and Regasification Unit).

Segundo Carlos Chiodini, a Antaq detém atualmente competência para elaborar e editar normas relativas ao tema. “Ao caracterizar as FSRU como instalações de apoio, faz uso dos princípios da razoabilidade e da proporção ao interpretar a Lei 9.432/97, cujos dispositivos são silentes no caso específico”, afirmou o relator.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/877464-comissao-rejeita-projeto-que-proibe-navio-estrangeiro-de-transporte-de-gas-de-operar-fora-do-afretamento/


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