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20/02/2018 às 09h01min - Atualizada em 20/02/2018 às 09h01min

Se 80% do eleitorado não se cadastrar, biometria não terá validade em 2018?

Tribunal Superior Eleitoral diz que essa informação não é verdadeira. Recadastramento é gradual e a meta é alcançar 100% em 2022.

Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que se 80% do eleitorado não se cadastrar, a biometria não terá validade nas eleições de 2018. Não é verdade.

Esse não é o único boato sobre biometria que rola nas redes. Também não é verdade que quem perde o prazo precisa pagar uma multa de R$ 150, por exemplo. Além disso, é mentira que o eleitor pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos caso perca o prazo.

Há boatos sobre prorrograções de prazo circulando pelo WhatsApp também. Nestes casos, o ideal é sempre consultar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado.

Veja o que diz a mensagem falsa:

"Se não cadastrar 80% do eleitorado a biometria não terá validade para a eleição de 2018. Divulguem para que eles parem com essa humilhação com o povo"

Veja o que diz o TSE:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa informação não é verdadeira. O TSE diz que o recadastramento biométrico está sendo feito gradualmente em todo o país e a meta é alcançar 100% do eleitorado em 2022.

Segundo o TSE, embora sete estados já tenham atingido essa meta, outros ainda estão em processo de recadastramento e isso continuará normalmente, com os dois sistemas de identificação do eleitor coexistindo.

Ou seja, nos locais em que já foi implementada a biometria, a eleição irá, sim, ocorrer por meio do sistema.

Segundo o TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Atualmente, 52% dos eleitores já contam com biometria no país. Em outubro, a um ano da eleição, eram 44%.

O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.

Se não atender a nehuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população, como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações.


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