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18/12/2017 às 23h00min - Atualizada em 18/12/2017 às 23h00min

Ex-gerente dos Correios de Marataízes é condenada por facilitar furto de R$ 75 mil

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) condenou a ex-gerente da agência dos Correios de Marataízes, Karla Andrea dos Santos, que facilitou o arrombamento da agência e o furto de um cofre contendo R$ 75.287,31. O crime aconteceu na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2014.

Mesmo não tendo participado diretamente no dia do crime, o MPF/ES conseguiu reunir provas que demonstraram sua coparticipação e a autoria do crime de peculato- subtração ou desvio de dinheiro público. Karla foi condenada a três anos e três meses de prisão, em regime inicialmente aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos.

Provas

Entre as provas colhidas pelo MPF/ES está o fato de que duas semanas antes do roubo a então gerente foi pessoalmente à casa de uma funcionária terceirizada, que atuava na limpeza da agência, e ofereceu R$ 5 mil para que ela participasse de um assalto.

Também foi apurado que Karla tentou modificar a cena do crime. Na manhã em que o roubo foi registrado, ela pediu que um vigilante quebrasse uma porta de vidro, por onde os criminosos teriam entrado, mas não foi atendida por ele. Ela também foi vista limpando a maçaneta da mesma porta.

Para entrar na agência, os criminosos arrombaram uma porta de aço, e encontraram a porta de vidro, que dava acesso ao local do cofre, destrancada. No dia anterior ao crime, Karla foi a última pessoa a deixar a agência – sendo que ela deveria estar de férias e, nesse mesmo dia, a gerente fez a conferência dos produtos da agência para passar ao seu substituto, porém, “se esqueceu” de realizar a conferência do valor existente dentro do cofre.

Ela afirmou, em depoimento, que, por um equívoco, programou o sistema de retardo da abertura do cofre para o dia 4 de fevereiro e não para o dia 3, que seria o correto. Esse “erro” da gerente propiciou que uma alta quantia em dinheiro estivesse no cofre exatamente no dia em que ele foi roubado.

Karla foi condenada a três anos e três meses de prisão, em regime inicialmente aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de 30 salários mínimos.


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