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07/12/2017 às 10h27min - Atualizada em 07/12/2017 às 10h27min

Supressão de Áreas de Preservação Permanente é autorizada em área do futuro Porto Central; Agora também pelo estado

Da Redação

O governo estadual publicou, nessa terça-feira (5), o Decreto nº 1867-S, declarando de utilidade públicas Áreas de Preservação Permanente (APPs) “para fins de intervenção e supressão de vegetação”, visando a construção do sistema de abastecimento de água do Porto Central Complexo Portuário Industrial S.A., com captação no leito do rio Itabapoana.

As justificativas para a autorização da destruição das APPs, foram “a indissociabilidade do funcionamento do Porto Central e do sistema de abastecimento de água, para garantir a segurança hídrica às instalações, com o provimento de água para consumo humano, industrial e para fins de segurança (combate a incêndio)” e “a inexistência de alternativa tecnológica e locacional viável à instalação do sistema de abastecimento de água”, “já tendo sido aprovada a outorga de direito de uso de recursos hídricos, pela Agência Nacional de Águas, por meio da Resolução ANA 1797 de 27/11/2014”.

O decreto considerou ainda o fato de o Porto ter sido declarado de utilidade pública por meio de um decreto federal assinado pelo presidente da República Michel Temer, no último dia nove de novembro, esta, uma etapa fundamental para autorizar a supressão das APPs.

O empreendimento enfrenta o sistema burocrático brasileiro desde 2013, para a emissão das licenças, devido aos impactos previstos, seja na Justiça, com relação à venda dos terrenos e aos valores a serem pagos aos proprietários, seja na parte ambiental.

O projeto do Porto Central prevê a construção de um complexo industrial e portuário em uma área de aproximadamente 6.800 hectares (equivalente a 68 milhões de metros quadrados). No entanto, a área portuária deve ser de 2.000 hectares (20 milhões de metros quadrados), sendo que a primeira fase pode ocupar 1.500 hectares (15 milhões de metros quadrados), segundo dados divulgados pela empresa.


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