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10/11/2017 às 08h50min - Atualizada em 10/11/2017 às 08h50min

Mesmo condenado, conselheiro já recebeu quase R$ 500 mil de salário

Desde o julgamento, Ferreira recebeu um total de quase meio milhão de reais de vencimentos pagos nos últimos 12 meses

Gazeta Online

Mesmo após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2016, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), Valci Ferreira, continuou sendo remunerado. Desde o julgamento, Ferreira recebeu quase meio milhão de reais de vencimentos nos últimos 12 meses.
Valci e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, foram condenados pelo tribunal pelo crime de peculato. Ferreira também foi penalizado por lavagem de dinheiro.

A Corte Especial do STJ também decretou no ano passado a perda do cargo de conselheiro, mas as defesas recorreram ao STF. Valci só perde o cargo se tiver o último recurso no Supremo negado.

Valci está afastado cautelarmente de suas funções desde 2007, quando a denúncia contra ele foi recebida pelo STJ.

De outubro de 2016 a setembro de 2017, Valci recebeu R$ 468.124, 30 de remuneração bruta. Com os descontos, o valor nesses doze meses cai para mais de R$ 205 mil. As informações estão disponíveis para a população no portal da transparência do Tribunal de Contas.

A remuneração mensal bruta de um conselheiro é de mais R$ 30.471,10, fora os benefícios.

Procurada pelo reportagem, o Tribunal de Contas afirmou que cumpre decisão judicial, que determinou o pagamento do vencimento do conselheiro afastado, com redução de 20%.

O TCE destacou também que, conforme decisão do STJ, a perda do cargo vai ocorrer apenas após o trânsito em julgado.

Nesta quarta-feira (18), o STJ determinou a prisão imediata de Valci e de Gratz, após julgar os embargos de declaração interpostos pelas defesas dos réus. O embargo é um tipo de recurso em que o réu pede que a Justiça esclareça pontos da decisão proferida quando entende que há alguma dúvida, omissão ou contradição.

Entre as irregularidades, o Ministério Público Federal citou desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro para dissimular a origem ilícita de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

As defesas dos dois disseram que não foram notificadas, mas já adiantaram que vão entrar com um habeas corpus no STF para garantir a liberdade dos clientes.


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