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28/01/2022 às 09h24min - Atualizada em 28/01/2022 às 09h24min

Petrobras tem 24 horas para desembarcar petroleiros com Covid-19 de plataformas no litoral de Presidente Kennedy

Da Redação - Com informações Folha Vitória

A Justiça do Trabalho no Espírito Santo determinou que a Petrobras promova o desembarque dos petroleiros contaminados com Covid-19 das plataformas P-57 e P-58, sediadas no litoral Sul capixaba. 

A juíza Fátima Gomes Ferreira deu 24 horas para que a empresa faça esse transporte e também promova testes diários de detecção do coronavírus nos ambientes das plataformas de petróleo. As multas diárias, caso a empresa não acate as decisões, começam em R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.

A liminar foi concedida depois que a juíza acatou um pedido feito pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), que dizia que a situação era grave aos trabalhadores embarcados pois o ambiente era propício para propagação do novo coronavírus, devido ao alto poder de transmissão da nova variante, a Ômicron. Além disso, o sindicato descreveu que os positivados estavam em situação precária de confinamento.

A denúncia do Sindipetro foi noticiada pelo site Folha Vitória no último dia 19. O  coordenador-geral do Sindipetro-ES, Valnísio Hoffmann, na ocasião, disse que havia entrado em contato com as gerências responsáveis para saber sobre o transporte desses trabalhadores contaminados. 

"Questionamos as gerências responsáveis sobre o transporte de quem positivou e a resposta foi que há um problema de logística de uso de aeronaves. Porém, o embarque e desembarque de trabalhadores não parou. Essas pessoas podem estar levando o vírus para os colegas de trabalho e também para as suas casas, para suas famílias", alertou.

A P-57 e a P-58 são plataformas do tipo FPSO (sigla em inglês que significa unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo). Elas possuem capacidade para processar diariamente até 180 mil barris de petróleo e seis milhões de metros cúbicos de gás natural. Estão localizadas no litoral Sul do Espírito Santo entre os municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Itapemirim e Anchieta, a 80 km da costa capixaba.  

Em sua decisão, a juíza observou que o distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir a disseminação e o avanço da pandemia da covid-19.


“Desse modo, dada à dificuldade se promover o devido isolamento em embarcações, a permanência de pessoas contaminadas nas plataformas compromete a saúde da população embarcada como um todo, bem como dificulta a necessária assistência médica aos contaminados.”, destacou na liminar.

Empresa diz que trabalhadores com Covid-19 já desembarcaram

A Petrobras disse, por meio de nota, que o procedimento de testagem de todos os colaboradores e desembarque dos que apresentaram testes positivos para covid-19 nas plataformas P-57 e P-58 (na bacia do Espírito Santo) já foi finalizado, conforme protocolo da autoridade sanitária e da empresa. 

"Não há, hoje, nenhum caso de colaborador com teste positivo para Covid a bordo dessas duas unidades", destacou.

Explicou ainda que, após o desembarque, os colaboradores que testaram positivo são encaminhados para isolamento e monitoramento pela área de Saúde da Petrobras. 

Os colaboradores que testaram negativo, mas tiveram contato com os casos positivos seguem sendo acompanhados pelas equipes de Saúde. As plataformas passaram por processo de desinfecção, seguem em operação, com todos os protocolos de prevenção ao contágio pela covid-19 sendo adotados.

Finaliza dizendo que analisará a decisão judicial e tomará as medidas cabíveis.


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