A prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel(PSDB), sancionou no início do mês a Lei que altera o período de licença-paternidade dos servidores do Município.
A partir de agora, eles passam a ter direito, pelo nascimento de filhos, à licença-paternidade de 20 dias consecutivos.
Os servidores municipais, com licença-paternidade, não terão qualquer tipo de desconto em folha de pagamento ou falta no período.
O que é previsto em Lei
Conforme a Constituição Federal, está previsto em Lei que a licença-paternidade é de cinco dias a serem contados a partir do nascimento do filho.
Como é para outros trabalhadores
- Servidores federais: a licença-paternidade de servidores públicos federais foi ampliada de 5 para 20 dias, conforme decreto publicado no dia 4 de maio de 2016 no "Diário Oficial da União". Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.
- Servidores Estaduais: de mesma maneira do que os servidores federais.
- Funcionários de empresas privadas: nesse caso, a extensão para 20 dias vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
- Servidores de outros municípios: cada município tem sua regulamentação para a licença-paternidade.