Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
20/03/2017 às 13h49min - Atualizada em 20/03/2017 às 13h49min

Presidente Kennedy terá voto biométrico nas próximas eleições

Da Redação

Ainda neste mês de março o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) prevê referendar Presidente Kennedy como uma das próximas cidades do estado em que os eleitores vão passar por recadastramento biométrico para a realização das eleições de 2018.

Segundo o cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da cidade, Vila Velha, Anchieta, Ibatiba e São José do Calçado terão cadastramento biométrico, o que corresponde a 340 mil eleitores.

A resolução do TSE que estabelece quais municípios passarão pelo procedimento precisa ser aprovada pelo Pleno do TRE. A decisão leva em conta os recursos liberados pela Corte Superior, possibilitando o recadastramento. A partir daí, o TRE define os prazos e datas para os municípios.

O município de Presidente Kennedy está entre as prioridades do TRE no cadastramento biométrico de eleitores.

De acordo com o secretário de tecnologia da informação do TRE-ES, Danilo Marchiori, o município de Presidente Kennedy possui um número aproximado de eleitores comparado com o de habitantes. “O município deve passar por esse processo por essa razão e vamos aproveitar para coletar todos os dados biométricos e assegurar que as pessoas estão sendo identificadas e votando corretamente”, disse.

A cidade tem hoje 11.396 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que inclui votantes e não-votantes. Mas o levantamento da Justiça Eleitoral aponta que o município conta com 12.416 eleitores, o que representa 1.020 eleitores a mais do que a quantidade de habitantes.

Atualmente, 29,19% do eleitorado capixaba já passou pelo recadastramento biométrico, o que significa 794.688 eleitores. No total, já foram 33 municípios, incluindo a capital, Vitória, que recadastrou os eleitores em 2015 e 2016.

 

Correição

No ano passado foi notada uma proximidade entre o número de habitantes e o número de eleitores em Presidente Kennedy. Por esse motivo, o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-ES) instaurou um processo chamado correição, para ter certeza sobre as pessoas que votam na cidade.

O resultado final desse levantamento foi concluído apenas em 2016, como foi ano eleitoral, não pôde ser feita uma correição dos votantes.

O levantamento que mostrou a diferença entre habitantes e eleitores foi feito pela Justiça Eleitoral.

 

Biometria 

- Presidente Kennedy, com 12.416 eleitores;

Onde se cadastrar

O atendimento se dará no Cartório Eleitoral;

Horário de atendimento

O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Documentação

O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:

- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);

- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).

O comparecimento é obrigatório

Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

As implicações do cancelamento são:

  • Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
  • Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp