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14/03/2017 às 10h27min - Atualizada em 14/03/2017 às 10h27min

Contribuintes que pagarem IPTU até 30 de março terão desconto de 20%

Coordenadoria de Comunicação - PMPK

O prazo para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está se aproximando. Os contribuintes que desejam pagar o tributo em cota única e receber 20% de desconto têm até o dia 30 de março. O imposto, que é cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa, terreno ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada, consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como para pessoas físicas.

 

Após o mês de março, quem ainda desejar pagar o tributo em cota única, terá o desconto de 10%, se quitado até o dia 28 de abril. Também há possibilidade de parcelamento em até quatro vezes, porém neste caso o munícipe perde o desconto. O pagamento poderá ser efetuado nos bancos Brasil e Banestes e nos Correios. Após o vencimento, o pagamento só poderá ser feito no setor tributário.

 

O IPTU é utilizado em benefício da própria comunidade. A aplicação é direcionada para melhorias nos serviços públicos, ou seja, quem contribui ajuda no desenvolvimento do município. Os recursos podem ser destinados para Educação, Saúde e investimentos em pavimentação e asfaltamento, obras de infraestrutura, iluminação, redes de água, além de apoio à execução de projetos habitacionais, assistência social, dentre outros. Nos últimos anos, a prefeitura construiu e reformou escolas, creches, unidades de saúde e asfaltou ruas.

 

Os contribuintes que não receberem seus carnês do IPTU 2017 deverão requerer a 2ª via dos boletos na Divisão de Arrecadação Tributária, no horário de 8h as 11h e de 12:30h as 17h, no prédio da Prefeitura Municipal situado na Rua Atila Vivácqua, nº 79, Centro, neste Município, pelos telefones (28) 3535-1951, (28) 3535-1952, (28) 3535-1953 ou pelo e-mail: [email protected]. No mesmo endereço, outras dúvidas sobre o imposto também poderão ser sanadas.

 

Confira a tabela de pagamento:

O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

I – Em cota única I com desconto de 20% (vinte por cento) em 30 de março de 2017.

II – Em cota única II com desconto de 10% (dez por cento) em 28 de Abril de 2017.

III – Parcelado em até 04 (quatro) parcelas sem desconto, a saber:

a)            Vencimento em 28 de Abril de 2017.

b)           Vencimento em 28 de Maio de 2017.

c)            Vencimento em 28 de Junho de 2017.

d)           Vencimento em 28 de Julho de 2017.


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