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15/10/2021 às 18h24min - Atualizada em 15/10/2021 às 18h24min

Presidente Kennedy sobe para risco moderado de contaminação para Covid-19; veja o que muda

Divulgada nesta sexta-feira (15), a nova classificação vale a partir da próxima segunda (18) e permanecerá em vigor até o domingo seguinte, dia 24 de outubro

Da Redação
Presidente Kennedy e mais quatro município do Espírito Santo estão considerados como de risco moderado para contaminação da Covid-19. Já os 73 municípios restantes do Espírito Santo ficarão no risco baixo.

A atualização mais recente do mapa de risco foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (15) pelo governo do Estado. Ela passa a valer a partir de segunda-feira e segue até o domingo seguinte, dia 24.

Por estar na área amarela do mapa, Presidente Kennedy terá de seguir, na semana que vem, algumas restrições de horário no funcionamento de alguns estabelecimentos — o que não ocorre no risco baixo.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar no município de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Confira a classificação dos municípios capixabas:


 

RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Guaçuí, Ibatiba, Mantenópolis, Presidente Kennedy e Rio Bananal.


Saiba o que é permitido em cada classificação de risco:

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.


MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO (Presidente Kennedy)

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Todos os alunos da rede estadual de ensino retornaram para as aulas presenciais, independente da classificação de risco.

- Não há mais rodízio entre os estudantes. Só poderá permanecer no ensino remoto o aluno que apresentar laudo médico.

- Escolas particulares e municipais estão autorizados a adotar a mesma prática.


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