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28/06/2016 às 19h00min - Atualizada em 28/06/2016 às 19h00min

Arrecadação própria dos municípios capixabas está abaixo de 15% da receita total em 69 prefeituras, diz TC

Comunicação TC-ES

Sessenta e nove municípios capixabas têm arrecadação própria inferior a 15% de sua receita total, considerando a média dos últimos quatro anos, indicando um alto grau de dependência das transferências dos governos estadual e federal. Os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) são oriundos das prestações de contas encaminhadas pelos municípios.

Diante deste cenário, agravado pela queda no repasse de recursos estadual e federal, em especial do ICMS Fundap, a Corte realizou fiscalização com objetivo de traçar um panorama geral acerca da atual realidade da administração tributária dos municípios capixabas, para, ao final, propor alternativas para o aumento da receita própria.

Neste estudo, foi considerado como receita própria aqueles tributos que são de obrigação do município recolher, quais sejam: imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e taxas, como de prevenção a incêndio, coleta de lixo, localização, instalação e funcionamento, de licença para execução de obras particulares e de inspeção sanitária.

Os técnicos ressaltam que no contexto de diminuição de receitas, principalmente daquelas provenientes de repasses constitucionais e legais, aumenta-se a já existente necessidade de maximização da arrecadação tributária própria dos municípios, fato que contribui para diminuir a dependência destes entes em relação a transferências financeiras advindas da União e dos Estados, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de gasto para implantação das políticas públicas locais.

O trabalho foi iniciado com levantamento enviado às 78 prefeituras. Concluíram, em síntese, que:

  • 72 Municípios não possuem cronograma de fiscalização tributária;
  • 69 Municípios não possuem planejamento de fiscalização de ISS;
  • 69 Municípios não realizaram cobrança de Contribuição de Melhoria nos últimos 03 anos, sendo que 25 destes sequer possuem legislação instituindo o tributo;
  • 62 Municípios não promoveram capacitação dos agentes fiscais para desempenho de atividades específicas de fiscalização nos últimos 03 anos;
  • 59 Municípios não elaboram medidas de combate à evasão e sonegação fiscal nos termos do artigo 13 da LRF;
  • 57 Municípios não atualizaram a planta genérica nos últimos 02 anos – Planta Genérica de Valores (PGV) é o instituto, aprovado por Lei, que traduz genericamente os fatores aplicáveis à fórmula de cálculo que permite aferir os valores venais de todos imóveis urbanos do município a partir de uma avaliação individual de cada propriedade. A PGV tem como objetivo refletir a realidade imobiliária local, contemplando possíveis valorizações e desvalorizações havidas em função das transformações urbanas, observando, dentre outros aspectos.
  • Em 56 Municípios os agentes responsáveis pela fiscalização tributária também desempenham outras atividades não relacionadas a tributos;
  • A escolaridade mínima exigida para ocupação do cargo de fiscal de tributos verificada em três municípios foi o ensino fundamental; em 60 municípios, ensino médio; e em 15 municípios, ensino superior.
  • 32 Municípios não recolhem ISS sobre serviços cartorários.

Após o levantamento, o TCE-ES incluiu em seu Plano de Fiscalização, auditorias in loco. Em 2015 nove prefeituras foram fiscalizadas. Já em 2016, 18 municípios serão visitados. Destaca-se que os trabalhos não têm cunho punitivo e pretendem identificar formas de melhoria de arrecadação.

A partir das questões formuladas, restaram evidenciados vários achados de auditoria, dentre os quais destacamos:

  • Legislação Tributária desatualizada, não consolidada e não disponibilizada.
  • Ausência de lançamento do ISS sobre serviços prestados por cartórios.
  • Cobrança ilegal de Taxas – serviços indivisíveis e não específicos.
  • Ausência de comprovação dos requisitos para concessão de benefícios fiscais.
  • Ausência de instituição e previsão de revisão da Planta Genérica de Valores para IPTU.
  • Inexistência de carreira específica para exercício das atividades de fiscalização e ausência de profissionais com formação em nível superior.
  • Falta de regular capacitação profissional.
  • Ausência de Priorização de Recursos a Administração Tributária (falta de estrutura e investimentos nos setores de fiscalização).
  • Falta de integração entre Contabilidade e Tributação;
  • Ausência de planejamento e cronogramas de execução de ação fiscal.
  • Ausência de organização para instituição/manutenção dos cadastros de contribuintes.
  • Ausência de controle e remessa dos créditos tributários inscritos em D.A.
  • Ausência de procedimentos legais e rotinas sistemáticas de cobrança administrativa dos créditos inscritos em Dívida Ativa (Protestos, restrições de créditos, lançamento de cobranças, etc.; Reiterada concessão de benefícios fiscais)
  • Legislação sobre parcelamentos de débitos insuficientes
  • Ausência de controle sobre adimplência dos parcelamentos.
  • Procedimento de execução fiscal antieconômico.

Após a auditoria, os municípios fiscalizados devem elaborar um plano para implementação de ações com vistas ao atendimento de determinações e recomendações do TCE-ES com vistas à eliminação dos problemas detectados. A partir da homologação do plano de ação, a Corte irá monitorar a adoção das ações verificando se o que foi determinado está sendo atendido. Em caso de descumprimento, sem justificativa plausível, o relatório de monitoramento apontará os responsáveis e recomendará a citação dos mesmos.

 

Confira o percentual de receita própria em relação à total de todos os municípios


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