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15/09/2021 às 10h07min - Atualizada em 15/09/2021 às 10h07min

Nova lei facilita acesso a desconto na energia elétrica. Veja quem tem direito

Com concessão automática prevista em lei, até 15,8 milhões de famílias brasileiras inscritas no CadÚnico poderão ser beneficiadas

Uma lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (13), simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, até 3,6 milhões de novas famílias devem passar a ter acesso ao benefício.

Atualmente, 12,2 milhões de famílias são contempladas. Segundo o Ministério da Cidadania, com concessão automática do benefício prevista no texto, até 15,8 milhões de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal) poderão ser beneficiadas.

Em fevereiro deste ano, um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, mostrava que mais de 100 mil famílias poderiam ter acesso ao benefício, porém muitas não estão inscritas.

De acordo com a empresa, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social do município, já é possível ter acesso ao desconto.

A nova lei obriga os governos e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscreverem automaticamente na tarifa social de energia os integrantes do CadÚnico, que atendam aos critérios legais.

A tarifa social de energia se destina a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias com integrantes que recebam o BCP (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), havia 12,2 milhões de famílias contempladas pela tarifa social em julho de 2021. Atualmente, o processo de concessão da tarifa ocorre, em geral, por demanda das famílias que se encaixam nos critérios de renda. Por desconhecimento ou desinformação, muitas dessas famílias não têm acesso ao benefício.

O novo texto muda parte desse processo. Estabelece a concessão obrigatória do benefício para as famílias do CadÚnico e do BCP que atendem aos requisitos do programa.

- A Tarifa Social de Energia Elétrica se destina a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

- Beneficia quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

- Também podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenham no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

​O Cadastro Único (CadÚnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

No CRAS, vai ser possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

As informações são do Portal R7


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