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28/06/2021 às 12h37min - Atualizada em 28/06/2021 às 13h20min

Diário Oficial publica lei que endurece penas para crimes cibernéticos

Lei sancionada deixa penas para crimes cibernéticos mais rígidas

DINO
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Foi publicada, na edição do dia 28 de maio do Diário Oficial da União, uma lei que endurece penas para crimes cibernéticos. O projeto faz uma alteração no Código Penal e estabelece um agravante, com pena de reclusão que pode variar de quatro a oito anos, para crimes de furtos ocorridos com a utilização de aparelhos, conectados ou não à internet, a partir de violação de senhas, mecanismos de segurança ou programas que invadem sistemas. O texto teve aprovação do Congresso Nacional no início de maio.

Para crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a lei diz que a penalidade se tornará de reclusão, com o prazo de um a quatro anos mais multa. A pena pode ainda aumentar de um a dois terços caso a invasão cause dano econômico. Nesse caso, a pena que seria aplicada era detenção e variava de três meses a um ano mais multa.

A medida prevê também que, caso a invasão cause a obtenção de conteúdos oriundos de comunicações eletrônicas privadas, sigilos comerciais e industriais, dados secretos ou controle remoto desautorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos mais multa. Até o momento, a pena que vigorava, nesse caso, era reclusão de seis a dois anos mais multa.

Caso o crime seja praticado contra idosos ou vulneráveis, a pena crescerá em um terço ou o dobro, levando em consideração o resultado. Se for utilizado um servidor de informática internacional, a pena pode variar de um terço a dois. No crime por invadir aparelhos de informática, que já vigora, para conseguir dados, realizar modificação ou destruição, o projeto alarga a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.

Entenda os casos de furtos

Os casos de furto qualificado são aqueles em que há subtração do patrimônio de outra pessoa sem a utilização de violência. No quadro de furto qualificado, o crime acontece quando as condições envolvem, por exemplo, a destruição de algum tipo de obstáculo, como fechaduras. Além disso, fraudes e concursos entre pessoas também podem ser citados como outros exemplos.

A nova legislação, portanto, prevê que, caso o furto seja cometido com fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão, variando entre quatro e oito anos, mais a aplicação de multa. Nos casos de estelionato, por sua vez, o autor engana alguém, gerando prejuízo a essa pessoa para a obtenção de vantagem ilícita. Por exemplo, casos em que uma empresa cobra pelo serviço mesmo sabendo que não irá prestá-lo. A punição se caracteriza pela reclusão de um a cinco anos mais multa.

A nova lei, já ganhando a atenção de advogados, inclui no Código Penal que a pena para estelionato será de reclusão, variando entre quatro e oito anos mais aplicação de multa, em casos em que a vítima seja enganada e forneça informações via redes sociais.

Para realizar a definição da competência para processar e julgar as modalidades de crime de estelionato, a lei aponta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal. De acordo com o texto, nos momentos em que o estelionato é realizado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência será definida por meio do local de domicílio da vítima, que poderá, por exemplo, contar com a ajuda de advogados. Ressalta-se também a importância em acompanhar as publicações do Diário Oficial. Atualmente, o software jurídico é uma opção para que esse acompanhamento seja realizado.



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