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10/06/2021 às 09h32min - Atualizada em 10/06/2021 às 09h32min

TRE mantém cassação do prefeito de Itapemirim por unanimidade

Com a cassação da chapa, foi decidido que serão realizadas novas eleições no município. Mas Thiago Peçanha ainda pode recorrer da decisão

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES) manteve, em sessão realizada nesta quarta-feira (09), a cassação dos mandatos do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (Republicanos), e do vice, Nilton Santos (Republicanos), por abuso de poder político. Deste modo, com a cassação da chapa em decisão unânime pelo tribunal, com sete votos, foi decidido que serão realizadas novas eleições no município.

Desta decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, prefeito e vice permanecem nos cargos. Caso não haja recurso, a decisão em 2ª Instância na Justiça será cumprida assim que o prazo recursal finalizar. Os magistrados também declararam a inelegibilidade de Peçanha por oito anos.




Peçanha era prefeito interino do município e, no entendimento da Justiça, utilizou a máquina pública para vencer a eleição. Além do entendimento do juiz de primeiro grau, Romilton Alves Vieira Junior, da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, o colegiado incluiu e reconheceu a conduta de publicidade institucional vedada pelo prefeito. No voto do relator, o juiz Rodrigo Judice, foi novamente considerado abuso de poder político as excessivas nomeações de estagiários e comissionados feitas por Thiago Peçanha durante o ano eleitoral. Sobre a questão, o magistrado entendeu que as contratações foram feitas sem qualquer estudo de impacto financeiro.

"Em 2020 as nomeações atingiram parâmetros exorbitantes, mesmo após termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2016, em que foi assumido o compromisso de nomear efetivos e abstenção de comissionados. Em 2020, ao assumir, resolveu regularizar a situação, quando poderia ter feito isso em anos anteriores às eleições. Exonerou servidores dois dias depois das eleições. Retirou pessoas que foram úteis durante o processo eleitoral para serem descartadas depois. De qualquer modo, o aumento no quadro de forma excessiva é abuso", disse, ao votar. 

Peçanha Além disso, o julgamento manteve o entendimento de que a licitação para compra de novilhas que seriam distribuídas gratuitamente para produtores rurais do município seria irregular, já que é proibido dar início a projetos sociais em ano eleitoral sem lei que autorize.

 


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