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27/05/2021 às 14h22min - Atualizada em 27/05/2021 às 14h22min

Trecho da BR-101 entre Presidente Kennedy e Cachoeiro poderá ter cobrança de pedágio em 2022

Sistema que elimina as cabines de pedágio, conhecido como free-flow, entrará em vigor 180 dias depois que ele for aprovado pelo governo federal

Da Redação
Trevo de Presidente Kennedy na BR-101 (Foto: Google Maps)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 886/21 que autoriza a implantação do sistema eletrônico no qual o pagamento do pedágio passa a ser por quilômetro rodado e não por tarifa fixa como estamos acostumados. A proposta, já aprovada pelo Senado em março, só aguarda à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O sistema que elimina as cabines de pedágio também é conhecido como free-flow e já existe em outros países, principalmente da Europa.

Com isso quem utilizar rodovias federais vai pagar por quilômetro rodado. É o caso de quem vai de Presidente Kennedy a Cachoeiro de Itapemirim e trafega pelos 7,3 quilômetros da BR-101, até o trevo da Safra.

Atualmente, por se tratar de um longo trecho de cobrança pela concessionária, quem utiliza a rodovia de Kennedy a Cachoeiro não paga por utilizar a via - os pontos de cobrança desse trecho ficam em Rio Novo do Sul e Mimoso do Sul.

No sistema free-flow a Eco-101 poderá instalar pórticos para reconhecer os veículos que passam pelo trecho e cobrar destes, assim como em mais pontos da rodovia.

O funcionamento de um pedágio free-flow é simples: ao invés de praças, antenas são instaladas em pórticos e viadutos ao longo da rodovia.
 
Pedágio Ponto a Ponto na SP-332 é uma das cinco praças existentes no Estado de SP, que cobra pelo trecho percorrido. Foto: Divulgação

Pedágio Ponto a Ponto na SP-332 é uma das cinco praças existentes no Estado de SP, que cobra pelo trecho percorrido. Foto: Divulgação


Quanto à cobrança, é feita de duas maneiras: a primeira delas através de tags semelhantes às já existentes em sistemas de cobrança automática, como o Sem Parar, Conect Car, C6 Tag, Veloe, Move Mais ou Zul +. Essas tags são obrigatoriamente instaladas nos veículos, que são cobrados automaticamente durante a passagem pelos pórticos. Isso é feito por meio de um sistema composto por uma antena, um transceptor, que faz a leitura do sinal e transfere a informação para um dispositivo leitor, e também um transponder ou etiqueta de rádio frequência, que deverá conter o circuito e a informação a ser transmitida.
 

Uma outra maneira de realizar essa cobrança é por meio de equipamentos de captura e processamento de imagens das placas dos veículos em movimento, similar ao sistema de controle de evasão de pedágio presente nas concessionárias de rodovias.

A cobrança por quilômetro rodado funciona assim: se um motorista trafega em um trecho pedagiado por 30 quilômetros pagando um valor de R$ 15,00 referente a uma concessão com trecho maior, no pedágio free-flow, ele pagaria somente o proporcional ao trecho percorrido de 30km, o que é geralmente muito menor.

A grande diferença entre os sistemas é que as praças estão a uma longa distância, e os pontos de free-flow podem ser mais frequentes. Então, a tarifa pode estar mais distribuída no decorrer do trecho.Por meio desse sistema, os veículos, ao circularem por determinadas rodovias, podem ser reconhecidos por suas placas.

Vale mencionar que os veículos ainda poderão parar em uma praça, pois ainda existem aquelas de suporte ao usuário. Especialmente para motoristas que, por alguma razão, não pagarem a tarifa durante o trajeto, pois terão a oportunidade de fazê-lo pessoalmente.

Mesmo que seja sancionado pelo presidente, várias questões ainda precisam ser definidas para sua regulamentação, como a mudança no contrato com a Eco-101 e de outras concessões e o interesse das concessionárias em instalar pontos de cobrança free-flow. Novas rodovias que serão concedidas à iniciativa privada já devem contar com o sistema obrigatoriamente.

Para usuários frequentes, a lei prevê a possibilidade de benefícios tarifários.


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