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26/02/2021 às 09h33min - Atualizada em 01/03/2021 às 00h00min

Pesquisa mostra que consórcio de imóveis supera um milhão de participantes em 2020, mesmo com pandemia

Regiões sudeste e sul detém mais de 70% das adesões, com preferência para o imóvel residencial urbano

DINO
http://www.abac.org.br

Tendo a casa própria como maior sonho, milhares de brasileiros têm buscado realizá-lo por meio do Sistema de Consórcios. Depois de ultrapassar a marca de um milhão de contemplados, em julho de 2020, acumulados ao longo das últimas três décadas, o consórcio de imóveis, mesmo enfrentando as turbulências da pandemia, bateu um novo recorde ao ultrapassar um milhão de participantes ativos, no final do ano.

O mecanismo, lançado em março de 1990, tornou-se uma das melhores opções para os que planejam adquirir seus imóveis de forma simples e econômica, apoiados na essência da educação financeira.

Recente pesquisa, realizada pela assessoria econômica da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) junto às empresas que atuam no mercado imobiliário, focou o comportamento setorial durante a pandemia, especialmente no período de fevereiro a novembro.

Os resultados revelaram que as adesões oscilaram nos primeiros meses, influenciadas pela insegurança provocada pela Covid-19, porém evoluíram positivamente até o final do ano. A menor movimentação aconteceu em abril, enquanto a recuperação teve seu melhor desempenho em setembro.

Entre os contemplados, 57,6% utilizaram seus créditos na compra de imóveis residenciais urbanos. Entre os demais 42,4%, 11,5% optaram pela aquisição de imóveis comerciais; 8,5% compraram terrenos; 4,1% usaram os créditos para reforma e construção; 2,5% objetivaram imóveis de veraneio, praia ou campo; e 0,5% destinaram seus valores para aquisições na planta ou em construção.

Ainda em razão da pandemia, o Banco Central, ao editar a Circular 4.009, em maio de 2020, permitiu, a critério da empresa de consórcios, que os participantes contemplados fizessem jus ao recebimento imediato de créditos não utilizados, em espécie, desde que quitadas as obrigações junto ao grupo e à administradora. Essa regra, que foi autorizada pelo Banco Central do Brasil em caráter temporário, de excepcionalidade e com validade até dezembro de 2020, correspondeu a 6,8% do total. As demais liberações, também em dinheiro, permitidas anteriormente pela Circular 3.432, de fevereiro de 2009, somaram 8,5%, totalizando os 15,3% restantes. "Naquele período, ambas possibilitaram auxiliar os consorciados a enfrentar o momento difícil gerado pela recessão econômica", disse Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC.

A adesão ao consórcio de imóveis representa planejamento para investimento patrimonial. Segundo Rossi, "ao poupar mensalmente, o consorciado usufrui das vantagens do mecanismo, que propicia, com disciplina, a formação ou ampliação de patrimônio pessoal, família ou até empresarial, por meio de parcelas acessíveis. Ainda registra a manutenção do poder de compra quando da contemplação, que pode ser por sorteio ou lance, disponibiliza prazos mais longos, resulta em custo final menor que outros parcelamentos disponíveis no mercado, entre tantos".

Paralelamente, o consórcio de imóveis viabiliza também os objetivos de empreendedores e profissionais liberais que desejam investir em empresas por meio de salas, conjuntos comerciais e escritórios para coworking, ou ainda galpões, áreas industriais, lojas, glebas e fazendas.

O levantamento feito mostrou também que, do total das vendas de novas cotas, 43% estiveram na região Sudeste e 31% no Sul. As demais regiões apresentaram 15% no Centro-Oeste; 6% no Nordeste e 5,0% no Norte.

"Outra meta de diversos consumidores, investidores patrimoniais, foi participar do consórcio visando ter renda extra futura como forma de melhorar a aposentadoria", esclarece Rossi. "Trata-se de um rendimento, consequente da locação de imóveis adquiridos pelo mecanismo, feito com planejamento, de olho na tranquilidade e na segurança na terceira idade", acrescenta.

Com créditos variando de R$ 40 mil (mínimo) até R$ 1,17 milhão, o tíquete médio do setor alcançou R$ 184,80 mil. A taxa mensal média de administração apurada na pesquisa foi de 0,115%, para um prazo médio praticado de 177 meses.

Ao objetivar a manutenção do poder de compra do consorciado, quando contemplado, os créditos e as parcelas são atualizados anualmente, considerando a data de constituição do grupo, de acordo com o índice constante do contrato de adesão.

No levantamento, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi o principal indexador com 77,6% dos contratos. Outros referenciais citados foram o IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, o Sinduscon PR e o CUB Sinduscon Custo Unitário Básico, somando 22,4%.

Segundo dados da ABECIP Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, o indicador de participação das contemplações do consórcio de imóveis no total de contratos de financiamentos habitacionais do país, considerando a potencial quantidade de contemplações acumuladas nos doze meses, resultou na presença do mecanismo em 15,3%, que corresponde a 76,9 mil unidades sobre o total de 503,7 mil bens financiados.

O FGTS no consórcio de imóveis

Presente no consórcio de imóveis há vários anos, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido utilizado pelos trabalhadores-consorciados para diversas situações.

De acordo com as regras estabelecidas no Manual do FGTS para aquisição da casa própria e atendimento dos requisitos do imóvel, o saldo disponível pode, por exemplo, complementar o valor do crédito contemplado, permitindo negociação com imóvel de maior valor.

Para acelerar a contemplação, existe a possibilidade de ofertar lances, visando aumentar as chances de obter a liberação do crédito. Durante o andamento do grupo, o consorciado contemplado poderá amortizar ou liquidar o saldo devedor e pagar parte das prestações.

Ao relembrar que, entre os requisitos, é preciso que o bem seja urbano e destinado à moradia do trabalhador, Rossi adianta que, caso o objetivo seja adquirir terreno com FGTS, isso só é possível se a compra estiver associada a construção imediata do imóvel. A permissão para construir está entre os requisitos que o trabalhador-consorciado contemplado precisará observar sobre si mesmo e sobre o imóvel.

No acumulado de janeiro a dezembro, foram liberados pouco mais de R$ 166,09 milhões para 3.396 consorciados-trabalhadores participantes dos grupos em andamento do consórcio de imóveis.



Website: http://www.abac.org.br

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