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09/09/2015 às 10h37min - Atualizada em 09/09/2015 às 10h37min

Moro vai ao Senado defender prisão de corruptos já em segunda instância

UOL
Proposta do juiz federal Sérgio Moro, que atua na Operação Lava Jato, é apoiada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe)

O juiz federal da operação Lava Jato, Sérgio Fernando Moro, vai ao Senado nesta quarta-feira (9) para defender em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei 402/2015, que reduz a impunidade no país e viabiliza a prisão de autores de crimes graves - como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro -, já em caso de condenação pela segunda instância.

O modelo atual só autoriza a execução da ordem de custódia apenas com trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença é definitiva - na prática, isso ocorre excepcionalmente para acusados por corrupção e desvio de recursos públicos, sobretudo se detêm foro privilegiado perante os tribunais superiores e mesmo os tribunais estaduais.

A tramitação na CCJ é em caráter terminativo, ou seja, se aprovada, a proposta só precisará ser votada em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores, informa a Agência Senado.

Pelo texto em vigor, antes da condenação definitiva o acusado por qualquer crime só pode ser mantido preso cautelarmente como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

O projeto 402 tem origem em uma proposta do juiz Sérgio Moro, endossada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). O texto inclui, também, tráfico de entorpecentes e homicídio. Se aprovada a proposta, a prisão preventiva será ordenada por Tribunal de Apelação ou Tribunal do Júri nos casos de condenação superior a quatro anos.

Na prática, a medida permitirá a prisão como uma regra para crimes graves, já na condenação em 2ª instância ou pelo Júri.

O projeto é polêmico e encontra forte resistência na advocacia - juristas e penalistas prestigiados repudiam a prisão nessa etapa. Eles insistem no direito de recorrer até o esgotamento de todas as instâncias judiciais.


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