O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu notificar a Prefeitura de Presidente Kennedy sobre o edital de concorrência pública 003/2020. O certame tem por objetivo a contratação de empresa especializada em execução de serviços integrantes do sistema de limpeza pública.
Dentre os serviços a serem prestados estão varrição, capinação e pintura de meio-fio, limpeza e desobstrução de bueiros e poda de árvores.
Na representação, um cidadão apontou possíveis cláusulas ilegais do edital e a exigência de documentação desnecessária, neste momento do certame.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acatou o pedido e deu o prazo de cinco dias para que os responsáveis se manifestem sobre as supostas irregularidades narradas na representação.
Em nota a Prefeitura informou que realizou a anulação parcial da concorrência pública retirando alguns documentos de habilitação das licitantes e concedeu o prazo para recurso das empresas. Uma nova data para a licitação será divulgada em breve.