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28/08/2015 às 20h33min - Atualizada em 28/08/2015 às 20h33min

Ex-prefeito de Presidente Kennedy terá que devolver mais de R$ 4 milhões

Por Fábio Jordão - Com informações TCEES

 

O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Santos Quinta, foi condenado a devolver o equivalente a R$ 4 milhões aos cofres públicos, correspondente a 1.571.941,82 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).

Com a devolução dessa quantia, o Tribunal de Contas do Estado (TCEES) pretende liquidar despesas que o ex-prefeito fez entre 2009 e 2010 enquanto comandava o município.

Segundo o Tribunal, Reginaldo pagou por serviços que não foram realizados, superfaturou o preço de serviços prestados à prefeitura e realizou despesas sem comprovar a finalidade de atender à população. 

A maior parcela do valor apontado para devolução, de 1.360.828,6 VRTE equivalente a R$ 3,5 milhões, corresponde à liquidação irregular da despesa e consequente pagamento sem a efetiva comprovação da contraprestação em contrato com a empresa Impacto – Máquinas, Equipamentos e Serviços. A área técnica apurou ser o contrato destinado a serviços mecânicos na frota municipal, porém não há qualquer discriminação de tais serviços em notas fiscais. 

As outras irregularidades que geraram dano ao erário são: pagamento sem cobertura contratual e sem a demonstração da efetiva prestação de serviço, do contrato com a Vigserv Serviços de Vigilância e Segurança Ltda; sobrepreço de valores contratados em relação aos preços de mercado, resultando em superfaturamento, também envolvendo a empresa Vigserv; análise da Prestação de Contas ineficiente e em desacordo com o convênio com a Associação de Voo Livre de Castelo; e despesa realizada sem finalidade pública justificada e sem comprovação da legalidade; com responsabilidade também da Associação de Voo Livre de Castelo.

Reginaldo Quinta, as empresas citadas e os respectivos fiscais de contrato, deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos e ainda foram apenados com multas que variam de 13 a 18 mil reais.

Ainda segundo o Tribunal, tendo em vista o contexto das irregularidades apuradas, que propiciaram dano injustificado ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, o Plenário, acompanhando o voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Estadual que investigará as despesas.

Reginaldo terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão.

A reportagem procurou mas não conseguiu encontrar o advogado do ex-prefeito.


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