01/02/2021 às 10h31min - Atualizada em 01/02/2021 às 10h31min
Covid-19: profissional de Saúde que não se vacinar será impedido de trabalhar no Espírito Santo
Os profissionais não imunizados terão suas faltas registradas e serão realizados os devidos descontos no pagamento
Da Redação
Uma portaria, publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (1º), determina que o profissional de Saúde que não for vacinado contra o novo coronavírus não poderá trabalhar na rede pública de Saúde do Espírito Santo, observando a disponibilidade do imunizante.
O documento, assinado pelo secretário de Saúde do Estado, Nésio Fernandes, destaca que os profissionais não imunizados, respeitando os grupos prioritários e o Calendário Estadual de Vacinação, terão suas faltas registradas e serão realizados os devidos descontos no pagamento, "sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência", diz a portaria.
A norma é válida para servidores públicos, efetivos ou comissionados, os servidores temporários, os residentes ou bolsistas e os empregados de fundação estadual. "As pessoas jurídicas que prestam serviços por meio de contrato de administrativo e as Organizações Sociais que celebraram contrato de gestão deverão executar as suas obrigações nos estabelecimentos de saúde da rede pública estadual por meio de profissionais de saúde que tenham sido imunizados, incumbindo, às referidas pessoas jurídicas, proceder à substituição do profissional que não atender à regra de imunização", cita o documento.
A regra disposta na portaria passa a ser aplicada a partir do décimo dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional de saúde da rede pública estadual. O documento foi assinado na última sexta-feira (29) e já está em vigor.