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29/01/2021 às 11h22min - Atualizada em 31/01/2021 às 00h20min

Lei de acesso à informação tem como regra geral a publicidade, e o sigilo como exceção

A LAI foi criada para garantir que o cidadão tenha direito de acesso à informação, com uma melhor compreensão dos contextos de transparência e de sigilos do Estado

DINO

A lei n° 12.527 de 2011, criada para garantir o direito de acesso à informação, tem o objetivo de fazer com que os órgãos públicos partam do princípio de que as informações públicas são de livre acesso ao cidadão, restringido em casos específicos por determinação legal ou judicial. Um dos requisitos gerido pela norma é aplicado à publicidade da informação, que passou a ser regra geral e o sigilo a exceção. Conforme o Governo Federal Brasileiro, com foco na legislação vigente, a sociedade passou a ter à sua disponibilidade um website (https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br), voltado para o cidadão, na qual podem ser feitas as seguintes ações: encaminhar solicitações de informações, acompanhar prazos, monitorar estatísticas e receber respostas de pedidos feitos a órgãos e entidades do Poder Executivo.

Conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, foi elaborada para que a sociedade tivesse uma melhor compreensão dos contextos de transparência e de sigilos no Brasil, segundo Marcello Pereira de Araujo Lima, ex-Coordenador-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - órgão criado pela própria LAI, com a competência de garantir a segurança das informações sigilosas. Ele alega que saber aplicar esse tipo de sigilo é fundamental para fortalecer os mecanismos institucionais de compliance (agir de acordo com as regras), estabelecidos pela legislação vigente, possibilitando que o cidadão tenha o maior número de informações possíveis para que possa exercer seus direitos, mas também seu papel participativo nas atividades política, econômica e social do país.

“Propagar a redução de informações sigilosas em detrimento de sua publicidade talvez não seja a estratégia mais adequada para o interesse comum da sociedade brasileira. A frase ‘A transparência é a regra, o sigilo é a exceção’, como um clichê propagandista, faz muito sucesso em termos de marketing, para somente a promoção da transparência, porém embute uma visão claramente distorcida na interpretação das informações que requerem restrição de acesso. Existe o processo de transparência, assim como o de sigilo, ambos são importantes para a sociedade em termos de proteção a seus interesses”, explica Marcelo Lima, bacharel em ciências Aeronáuticas pela Academia da Força Brasileira, e atualmente mestrando Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com ex-Coordenador-Geral, o cidadão tem que estar atento às informações e fazer um bom uso dos mecanismos estabelecidos pela LAI, e se atentar, por exemplo, que para impetrar um recurso é preciso conhecer o que a Lei determina, e não ficar à mercê de atendimentos ineficientes por parte de alguns agentes públicos. Os quais, em muitos casos, podem não conhecer muito bem o que a Legislação determina, com o risco de orientar de forma errônea. “Pela falta de conhecimento de alguns cidadãos, fica evidente que o processo de sigilo está sendo prejudicado por conta de interpretação equivocada da transparência em que a LAI é usada como pretexto para ações ou intenções injustificadas. O ideal é que a própria sociedade restrinja esses atos e fique atenta para o alcance do bem comum, a manutenção da imagem positiva do país no exterior é de extrema importância. O cidadão precisa estar atento às histerias coletivas de grupos que somente buscam interesses próprios despertando ressentimentos que prejudicam e atrapalham o progresso”, relata Lima, que possui MBA (Masters in Business Administration) em Gerência de Projetos e tem curso de Especialização em Análise de Sistemas.

A lei 12.527 cria um framework (estrutura) por meio do Credenciamento de Segurança, para a proteção da informação de alto valor, definindo responsabilidades a partir da legislação vigente, à luz do direito internacional, menciona Marcello Lima. Ele, também, informa que as empresas nacionais podem aproveitar essa oportunidade para alavancar os negócios. “Um exemplo disso é a EMBRAER, com suas vendas no exterior, que protege a propriedade intelectual e os produtos de alto valor. A LAI cria uma responsabilidade recíproca de proteção das informações de outros Estados, que também possuem interesses na defesa de suas tecnologias e de seus conhecimentos produzidos. Não ter competência para a proteção dessas informações impediria o Brasil de ter acesso às tecnologias de ponta, pois tal capacidade é valorizada no cenário internacional”, declara o ex-Coordenador-Geral, com vasta experiência em garantir a segurança das Informações classificadas, em grau de sigilo, na Administração Pública Federal, e de estabelecer e gerenciar acordos Internacionais sobre troca e proteção mútua de Informações classificadas entre o Brasil e outros Estados.

“No contexto da transparência do sigilo, seu aperfeiçoamento é obtido com a redução da assimetria informacional existente na sociedade, com o total conhecimento dos agentes públicos e cidadãos. Com isso, atingimos um aprimoramento na estrutura de governança estatal e privada, para o tratamento da informação sigilosa. Transparência causa ações de boa governança, nesse sentido, tem-se a expansão do entrelaçamento entre transparência e sigilo, no intuito de que um reforce o outro, ao invés de criar uma competição antagônica entre ambos. Contudo, mostra-se indispensável à conquista e à manutenção de objetivos nacionais, em busca de um equilíbrio entre esses dois aspectos, ora favorecendo um, ora outro, sempre em função do progresso e do interesse comum nacional”, finaliza Marcello Pereira de Araujo Lima, que também tem forte experiência em assessoramento ao Ministro de Estado (Chefe do GSI/PR), em assuntos de segurança cibernética e Informação classificada, destacando a participação em discussões internacionais no âmbito do BRICS (Brasil, Rússia, Índia e China).

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