Somente no primeiro semestre deste ano, 106 ligações clandestinas de energia foram identificadas no Espírito Santo. Os dados correspondem aos 70 municípios atendidos pela distribuidora EDP Escelsa. De acordo com a empresa, além dos populares “gatos” também foram encontradas fraudes nos medidores de energia.
O furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do código Penal Brasileiro e pode gerar até quatro anos de prisão, além de multa.
A ligação clandestina pode provocar sobrecarga na rede elétrica e a interrupção do fornecimento do sistema para residências e vias públicas e, também, acidentes mais sérios, como a morte do infrator ou de terceiros, pois os cabos da rede elétrica, sempre estão energizados, ou seja, com energia sendo transmitida.
“As ligações clandestinas sobrecarregam a rede e, ainda, podem ocasionar curto-circuito e, consequentemente, provocar a queima de aparelhos elétricos e incêndios. O furto de energia provoca danos nas instalações próprias e de terceiros, com elevados risco de acidentes”, informa o gestor executivo da EDP, Marcos Penna.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz prejuízos apenas para a concessionária. Também são lesados os próprios clientes. Como a tarifa abrange parte das perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.