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18/08/2015 às 20h07min - Atualizada em 18/08/2015 às 20h07min

Em apenas seis meses, mais de 100 ligações clandestinas de energia são registradas no ES

O furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do código Penal Brasileiro e pode gerar até quatro anos de prisão, além de multa

Folha Vitória

Somente no primeiro semestre deste ano, 106 ligações clandestinas de energia foram identificadas no Espírito Santo. Os dados correspondem aos 70 municípios atendidos pela distribuidora EDP Escelsa. De acordo com a empresa, além dos populares “gatos” também foram encontradas fraudes nos medidores de energia.

O furto de energia, assim como o de cabos, é um crime previsto no Artigo 155 do código Penal Brasileiro e pode gerar até quatro anos de prisão, além de multa.

A ligação clandestina pode provocar sobrecarga na rede elétrica e a interrupção do fornecimento do sistema para residências e vias públicas e, também, acidentes mais sérios, como a morte do infrator ou de terceiros, pois os cabos da rede elétrica, sempre estão energizados, ou seja, com energia sendo transmitida.

“As ligações clandestinas sobrecarregam a rede e, ainda, podem ocasionar curto-circuito e, consequentemente, provocar a queima de aparelhos elétricos e incêndios. O furto de energia provoca danos nas instalações próprias e de terceiros, com elevados risco de acidentes”, informa o gestor executivo da EDP, Marcos Penna.

E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz prejuízos apenas para a concessionária. Também são lesados os próprios clientes. Como a tarifa abrange parte das perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.


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