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17/08/2015 às 17h09min - Atualizada em 17/08/2015 às 17h09min

Casal capixaba é indenizado em mais de R$ 20 mil após casamento ser impedido

A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente

Folha Vitória

Depois de ter o casamento impedido devido a um erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado em R$ 20,2 mil. A sentença determinou que cada um dos noivos têm direito a receber R$ 10 mil como reparação de danos morais. 

Em relação às perdas materiais, o casal vai receber R$ 2.580,76. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.

A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de matrimônio. Após diversas idas ao estabelecimento, os noivos acreditaram estar com tudo resolvido, dando início aos preparativos para a cerimônia, como envio de convites e contratação de serviços.

Porém, na data marcada para o casamento, minutos antes da cerimônia, o casal, diante dos convidados, foi informado de que não haveria casamento, uma vez que o noivo, que já havia sido casado, estava apenas separado judicialmente, sendo necessário o divórcio para a legalidade de uma nova união. A constatação foi feita pelo juiz designado para realizar a cerimônia, momento em que ficou evidente a negligência do cartório em não avisar ao casal sobre a pendência.

O magistrado enfatizou que “os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero dissabor. Inicialmente, insta destacar que os fatos se deram minutos antes da realização da cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes, bem como o sofrimento e a desesperança suportados”, ponderou o juiz.


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