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07/08/2015 às 08h00min - Atualizada em 07/08/2015 às 08h00min

Juiz decreta segredo de Justiça em ações de improbidade contra Doutor Jander

Século Diário

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marataízes (litoral sul do Estado), Bruno FritoliAlmeida, decretou o segredo de Justiça em três denúncias contra o prefeito afastado do município, Jander Nunes Vidal (PSDB). A medida atinge duas ações de improbidade e uma ação civil pública, todas de autoria do Ministério Público Estadual (MPES). Foram publicados no Diário da Justiça desta quarta-feira (5) apenas trechos das decisões, não sendo possível identificar quem solicitou e sob qual pretexto se deu a imposição do sigilo.

Na parte dispositiva das decisões, o juiz cita apenas o artigo 155, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que correm em segredo de Justiça apenas os casos “em que exigir o interesse público”. Nas ações de improbidade (0002046-96.2013.8.08.0069 e 0002048-66.2013.8.08.0069), o prefeito afastado e outras pessoas respondem pelo suposto direcionamento de licitações públicas. Em ambos os processos, a Justiça determinou o bloqueio dos bens de Doutor Jander e dos demais envolvidos, em quantias que chegam até o limite de R$ 816,5 mil.


Em um dos casos, o tucano foi alvo de uma ordem judicial de afastamento do cargo, que acabou sendo revertida mais de um ano depois nas instâncias superiores. Atualmente, o prefeito eleito de Marataízes está longe das funções por ordem do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em decorrência de uma ação penal por suspeitas de corrupção e fraudes em contratos públicos.

No último mês de junho, a 2ª Câmara Criminal do TJES prorrogou o afastamento de DoutorJander por mais trinta dias, sob alegação de que existem indícios da prática de diversos crimes contra a administração pública e o risco do cometimento de novos ilícitos. Naquela ocasião, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, pontuou que o prefeito afastado responde a inúmeras ações penais e de improbidade, o que afastaria a justificativa da defesa da ocorrência de “grave dano a ordem pública ou prejuízo efetivo da coletividade”.


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