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25/11/2020 às 15h55min - Atualizada em 25/11/2020 às 15h55min

Justiça Eleitoral arquiva ação por suposto abuso do poder econômico contra a chapa Dorlei Fontão/Aluízio Corrêa

Da Redação
Então candidato Dorlei Fontão discursa na inauguração do comitê de campanha

O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à prefeito de Presidente Kennedy nas Eleições 2020 Dorlei Fontão da Cruz(PSD), de seu vice Aluízio Carlos Corrêa(PL) e da secretária municipal de educação Fátima Agrizzi Ceccon por suposto abuso de poder econômico praticado em ano eleitoral.

Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral(MPE), a ação apontava a entrega de “Kit de material escolar” e uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino de Presidente Kennedy, no período pré-eleitoral. Para o MPE, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral.

As defesas de Dorlei, Aluízo e Fátima defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que  os recursos estavam previstos no orçamento municipal, tendo o material sido entregue a todos que estavam regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer conotação eleitoral, como a entrega de material de propaganda, por exemplo.

Em sua sentença, o magistrado afirma que "por mais questionável que possa ser a distribuição de material escolar e uniformes aos alunos da rede municipal de ensino em meados de julho/2020 (ano eleitoral), mormente porque tal conduta não foi empregada com regularidade em anos pretéritos, a prova produzida não evidencia que o ato em questão apresentava conotação eleitoreira, consistindo, em verdade, na execução/retomada de programa de governo previsto na legislação municipal, cujos contornos foram melhor estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.306, de 22 de março de 2017".

"Nessa toada, a entrega a destempo do material encontra certa justificativa nas circunstâncias dos fatos e eventos, notadamente, na suspensão de atividades presenciais ante a pandemia mundial da COVID-19 e na possibilidade de retorno iminente das atividades acadêmicas, pois a retomada destas sem a entrega do aparato (material escolar e uniforme) certamente causaria transtornos no desenvolvimento das atividades escolares, em prejuízos aos alunos da rede pública de ensino", afirma em outro ponto o togado.

Por fim, o
juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho rejeita a ação e manda arquivar o pedido.

Dorlei Fontão e Aluízio Corrêa foram eleitos em 15 de novembro com 5.008 votos, cerca de 48,31% da votação. Fontão é prefeito do município de Presidente Kennedy desde maio de 2019.


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