O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à prefeito de Presidente Kennedy nas Eleições 2020 Dorlei Fontão da Cruz(PSD), de seu vice Aluízio Carlos Corrêa(PL) e da secretária municipal de educação Fátima Agrizzi Ceccon por suposto abuso de poder econômico praticado em ano eleitoral.
Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral(MPE), a ação apontava a entrega de “Kit de material escolar” e uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino de Presidente Kennedy, no período pré-eleitoral. Para o MPE, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral.
As defesas de Dorlei, Aluízo e Fátima defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que os recursos estavam previstos no orçamento municipal, tendo o material sido entregue a todos que estavam regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, sem qualquer conotação eleitoral, como a entrega de material de propaganda, por exemplo.
Em sua sentença, o magistrado afirma que "por mais questionável que possa ser a distribuição de material escolar e uniformes aos alunos da rede municipal de ensino em meados de julho/2020 (ano eleitoral), mormente porque tal conduta não foi empregada com regularidade em anos pretéritos, a prova produzida não evidencia que o ato em questão apresentava conotação eleitoreira, consistindo, em verdade, na execução/retomada de programa de governo previsto na legislação municipal, cujos contornos foram melhor estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.306, de 22 de março de 2017".