O juízo da 43ª Zona Eleitoral determinou a suspensão de atividades de campanha que gerem aglomerações em Presidente Kennedy.
A ordem é do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho e segue a resolução administrativa do TRE-ES e a nota técnica nº 085/2020 da Sesa.
"Estão proibidos no Município de Presidente Kennedy/ES, a partir de hoje (05/11/2020), a realização de comícios, passeatas, caminhadas coletivas, confraternizações, bandeiraços, adesivaços e similares.", diz techo do ofício do Cartório Eleitoral.
O magistrado ainda proibiu "a utilização de fogos de artifício por parte das Coligações, partidos e candidatos, e a realização de carreatas com qualquer número de veículos, devido às ocorrências de badernas e conflitos gerados pelas citadas “propagandas” nos últimos dias", conforme ofício.
O descumprimento das determinações, sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação eleitoral, além de responder por desobediência à determinação judicial.