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30/10/2020 às 14h10min - Atualizada em 01/11/2020 às 00h01min

A LGPD e as mudanças internas nas empresas

As empresas e organizações que se adequarem às normas de transparência da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) terão um grande diferencial competitivo no mercado.

DINO

No dia 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, o que fez com que o país entrasse para a lista dos 120 países que possuem uma lei específica para a proteção de dados pessoais. 

A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais nas empresas, além de penalidades significativas para o descumprimento das normas. A lei se aplica a empresas e instituições que processam dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O objetivo é impor um padrão único de transparência, segurança e de proteção de dados dos usuários. 

De acordo com a lei, estão previstas dez bases legais hipotéticas para a coleta e tratamento de dados pessoais pelas empresas, são elas: a Obrigação Legal quando é justificado por exigências legais; a Execução de Políticas Públicas para resguardar um interesse público ou por alguma necessidade oficial; Estudos por órgãos de pesquisa para serem tratados anonimamente em pesquisas; O Processo Judicial; a Proteção da Vida quando há o interesse vital; Tutela da saúde para profissionais da saúde que precisam tratar os dados pessoais; de Proteção ao Crédito para avaliação e aprovação do perfil do cidadão. 

Devido à prática de captação de dados para uso no setores de Marketing e Vendas, foram definidas hipóteses também para o Consentimento, que é quando o usuário concorda com o uso dos seus dados para finalidades descritas pela empresa; Legítimo Interesse visa à utilização dos dados pessoais do usuário sem o consentimento do mesmo para finalidades em situações concretas; e Contratos para o cumprimento de obrigações acordais. 

Além disso, as empresas e organizações devem adotar medidas para que se adequem aos princípios impostos, como o de finalidade do uso de dados, no qual empresas coletam esses dados a partir de formulários e os utilizam para diversas outras atividades de monitoramento e envios de e-mail de marketing, por exemplo. Há também a adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

A respeito do armazenamento de dados, os clientes poderão solicitar o acesso ou remoção de seus dados pessoais do sistema da instituição, caso haja o desejo. Isso será um incentivo para que as empresas mantenham esses dados organizados em único local, pois além da satisfação aos clientes, deverão comprovar o cumprimento da norma, através da elaboração de um Relatório de Impacto de Proteção de Dados. 

Voltando para o uso da LGPD no setor de marketing de empresas e instituições, a tendência é que utilizem métodos naturais e orgânicos para alcançar leads (pessoas interessadas pelo produto ou serviço de uma determinada marca). Será uma oportunidade de traçar novas e diferentes estratégias para entregar valor ao cliente através de interações transparentes e confiáveis. As empresas que se adequarem às medidas impostas pela LGPD terão um grande diferencial competitivo no mercado.

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