O candidato à prefeitura de Presidente Kennedy, Bruno das Neves Silva, o Brunão do Povo (DC), teve sua candidatura deferida pelo Juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/ Presidente Kennedy, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira(19).
Brunão e, Maiclon Sulivan, irão disputar a cadeira do executivo pelo partido Democracia Cristã.
Deferidos
Também tiveram suas candidaturas deferidas os candidatos a prefeito Dorlei Fontão(PSD) e Rubens Moreira(PDT). O outro candidato, Reginaldo Quinta(DEM), aguarda julgamento do seu registro de candidatura.
Veja a decisão na íntegra:
Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por BRUNO DAS NEVES SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 27, pelo(a) Democracia Cristã (27 - DC), no Município de(o) PRESIDENTE KENNEDY.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de BRUNO DAS NEVES SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 27, com a seguinte opção de nome: BRUNÃO DO POVO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
MARATAÍZES-ES, 19 de outubro de 2020.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
Juiz Eleitoral