O juiz eleitoral da 43ª zona eleitoral Marataízes/ Presidente Kennedy, Jorge Orrevan Vaccari Filho, deferiu o pedido de registro de candidatura do pecuarista Rubens Moreira (PDT).
"Isso posto, defiro o pedido de registro de candidatura de Rubens Moreira, para concorrer ao cargo de Prefeito", disse em sua setença, o juiz de direito Jorge Orrevan Vaccari Filho. Rubens é o segundo candidato habilitado pela Justiça Eleitoral para a disputa (veja sentença na íntegra logo abaixo).
A decisão foi dada no dia 15 de outubro, mas só apareceu no sistema DivulgaCand nesta segunda (19).
A chapa puro sangue, tem Rubens Moreira como prefeito e Eduardo da Farmácia como vice.
Agora, Brunão do Povo e Reginaldo Quinta aguardam julgamento de suas candidaturas.
Sentença na íntegra:
JUSTIÇA ELEITORAL
043ª ZONA ELEITORAL DE MARATAÍZES ES
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600384-50.2020.6.08.0043 / 043ª ZONA ELEITORAL DE MARATAÍZES ES
REQUERENTE: RUBENS MOREIRA, PRESIDENTE KENNEDY COM OPORTUNIDADES PARA TODOS 11-PP / 12-PDT, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PRESIDENTE KENNEDY - ES - MUNICIPAL, PARTIDO PROGRESSISTA
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RUBENS MOREIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 12, com a seguinte opção de nome: RUBENS MOREIRA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
MARATAÍZES, 15 de Outubro de 2020.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
Juiz da 43ª Zona Eleitoral