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29/09/2020 às 21h19min - Atualizada em 29/09/2020 às 21h19min

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Reginaldo Quinta

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que a candidatura do ex-prefeito Reginaldo dos Santos Quinta(DEM) seja impugnada. O pedido, enviado na última segunda-feira(28), baseia-se na decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES), que tornou Reginaldo inelegível até 2022.

O MPE, por meio do promotor eleitoral Itamar de Ávila Ramos da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/ Presidente Kennedy, argumenta que Reginaldo Quinta está inelegível devido a condenação na operação "Moeda de troca". "A aludida condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo transitado em julgado no dia 03 de outubro de 2019."

Na ação de impugnação, o MPE cita que não ignorou a decisão recente do desembargador Walace Pandolpho Kiffer que afastou a inelegibilidade de Reginaldo neste processo.

"O que se tem nos presentes autos é a ausência de condição de elegibilidade. Não se ignora que o impugnado(Reginaldo) ajuizou, em 17/09/2020, ação rescisória, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sob o n° 0019447-77.2020.8.08.0000, onde, no dia 24/09/2020, foi proferida decisão monocrática liminar, concedendo parcialmente tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do acórdão proferido nos autos de n° 000133231.2010.8.08.0041, no que tange aos direitos políticos do impugnado. Entretanto, como acima afirmado e bem pontuado pela citada decisão liminar, é possível a revisão daquela decisão, como é próprio das decisões liminares em sede de tutela de urgência.", diz trecho da ação.

Segundo a Justiça Eleitoral, neste caso, a candidatura de Reginaldo só pode ser indeferida depois de todo o trâmite legal de julgamento do pedido de registro da candidatura, que inclui a apresentação de defesa do candidato e possível pedido de recurso. 

Mesmo que tenha o registro negado, Quinta terá direito de recorrer da decisão e poderá realizar atos de campanha normalmente até que o processo tenha um desfecho definitivo.

Também nesta segunda, a coligação "Transformando Kennedy com progresso e igualdade social" (DEM/ REP), onde Reginaldo se candidatou, recebeu parecer favorável do MPE pelo deferimento da participação dos partidos no pleito de 2020.


Veja na íntegra a ação:






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