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11/06/2015 às 09h45min - Atualizada em 11/06/2015 às 09h45min

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeita e ex-prefeito de Presidente Kennedy

Por André Jordão - com informações TJES

 

Em sessão ordinária realizada ontem(10), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da atual prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, a época secretaria de Arte e Cultura e também em face do então prefeito do município, Reginaldo dos Santos Quinta, eles são acusados pelo MPES de dispensa e fraude em licitação durante a realização do evento "Fest Criança 2011".

O MPES enumera como situação supostamente ilícita a realização do evento, cuja mácula teria decorrido de duas cartas convite, do fornecimento de mão de obra e material de consumo realizado por pregão presencial e por fim, da contratação direta de empresa para apresentação do show “O Teatro Mágico”. 

Quanto a primeira carta convite que teve como escopo a aquisição de brinquedos infantis para serem distribuídos como brindes no evento “Fest Criança 2011”, o MPES alega ter havido um direcionamento de licitação, sustentando que as empresas convidadas são exatamente as consultadas para pesquisa de preço de mercado, salientando, ainda, que os preços constantes das propostas são muito similares. O mesmo é sustentado pelo MPES com relação a segunda carta convite. O MP pontua também que o valor de mercado dos bens seria bem inferior àquele cobrado pelas empresas participantes.

Em relação ao pregão presencial, referente à contratação de empresa especializada em organização de evento, fornecimento de mão de obra e material de consumo, o MPES relata ter havido superfaturamento de preços, direcionamento do certame e, ainda, dúvida quanto à prestação do serviço, já que não constam do procedimento as notas de empenho e os respectivos pagamentos de despesas. O MP também alega desproporcionalidade entre a quantidade de comida contratada e a população infantil do município de Presidente Kennedy.

Por fim, o MPES sustenta irregularidade acerca da contratação direta do espetáculo “O Teatro Mágico” por meio de inexigibilidade de licitação, adimplindo o elevado valor de R$ 120 mil, cachê correspondente a artistas de renome no cenário nacional. Para o relator da Ação Penal Originária, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, assiste razão ao Ministério Público Estadual quanto ao recebimento da denúncia em relação aos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993.

Sobre os convites, o relator destaca que “a mínima variação de preços entre as empresas disputantes traz, no mínimo, indícios de que os participantes do procedimento licitatório ajustaram e/ou combinaram entre si os valores do certame. Daí porque imprescindível o prosseguimento da ação penal para fins de melhor trabalhar a produção de provas ao longo da instrução processual”.

Já em relação à contratação do grupo “O Teatro Mágico”, o relator frisa que há demonstração, em princípio, da desproporcionalidade e falta de zelo com o orçamento público. O relator ainda afirmou em seu voto que houve “a contratação de vultosos e supérfluos gastos dispendidos por ocasião de uma festividade de pequena proporção e poucos benefícios efetivos para os munícipes, qual seja, a comemoração do Dia das Crianças”, concluiu, votando pelo recebimento da denúncia. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

O outro lado

Ao jornal A Tribuna o advogado da prefeita, Altamiro Thadeu Sobreiro, afirmou que a decisão do Tribunal autorizou apenas a investigação e que não houve julgamento. Ele destacou que as contratações seguiram o que determina a legislação. "Não tinha como ser feito uma licitação única porque não havia ligações entre os serviços. Não houve dano ao erário." 

O ex-prefeito Reginaldo Quinta foi procurado mas preferiu não comentar as acusações.


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