A prefeita municipal de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, foi multada em R$ 3 mil devido ao cometimento das seguintes irregularidades: especificação excessiva e desnecessária do objeto licitado e ausência de projeto básico que fundamente o objeto e a própria licitação.
A gestora foi julga à revelia, pois não apresentou defesa no prazo. O Plenário ainda acolheu a preliminar de ilegitimidade, suscitada pela secretária de Administração, Ana Lúcia Maitan Cruz, sendo o processo extinto sem julgamento de mérito para ela.
A relatoria é do conselheiro Sérgio Borges e o processo transcorre sob o número 4323/2013.