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02/06/2015 às 19h29min - Atualizada em 02/06/2015 às 19h29min

Determinação do STF poderá reduzir conta de luz do capixaba em 20%

O Supremo entendeu que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações deve ser de 17% e não 25%

Folha Vitória

O Supremo Tribunal Federal determinou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações. O STF entendeu que a estipulação de alíquotas do ICMS em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos afronta ao Princípio da Essencialidade previsto na Constituição, que indica que o imposto deve ser o menor em mercadorias ou serviços considerados essenciais. 

Alinhado à Constituição, o Supremo afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, que no Espírito Santo é de 17%. 

No entanto, o imposto cobrado sobre a energia elétrica no Estado é de 25%; essa diferença (8%) paga a mais pode ser objeto de redução, bem como pleiteada a restituição ou compensação tributária dos últimos cinco anos. 

A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise. Para conseguir essas mudanças, entretanto, ainda se faz necessário entrar com ação judicial, pois a decisão do Supremo ainda é destinada a casos isolados.

Procurada para se pronunciar sobre o tema e como irá lidar com a redução da alíquota, a Secretaria de Estado da Fazenda disse que ainda não teve acesso à ação e que, quando publicada, será avaliada primeiramente pela Procuradoria Geral do Estado.


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