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13/12/2017 às 11h25min - Atualizada em 13/12/2017 às 11h25min

Famílias de baixa renda poderão ter até 40% de desconto nas contas de água

A lei que implementa a Tarifa Social de Água e Esgoto foi aprovada nesta terça-feira, no Senado

Folha Vitória

As famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa poderão pagar valores diferenciados nas contas de água, por meio da Tarifa Social de Água e Esgoto. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 505/2013 foi aprovado em decisão final, nesta terça-feira (12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A exemplo do que já existe para a energia elétrica, o projeto cria um subsídio nas tarifas de água e esgoto para beneficiar pessoas com baixa renda. Alguns estados já adotam esse benefício para famílias que moram em casas populares, como as construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Pelo texto aprovado, o desconto na tarifa deverá ser calculado de modo cumulativo. Para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40%; para a parcela de consumo acima de 10 a até 15 metros cúbicos, o desconto será de 30%; para a parcela acima de 15 a até 20 metros cúbicos água/mês, o desconto deverá ser de 20%; e para a parcela que consumir mais de 20 metros cúbicos, não haverá desconto.

Por ter sido aprovado em decisão terminativa, o projeto ainda poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

Cadastro

A tarifa social só poderá ser aplicada às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Qualquer membro da família deverá comparecer à prestadora do serviço e apresentar Carteira de Identidade ou Cadastro da Pessoa Física (CPF), além da respectiva conta de água, e se cadastrar. O desconto será aplicado somente a uma única unidade consumidora por família.

Inclusão social

Moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regulares, em habitações multifamiliares ou em empreendimentos habitacionais de interesse social também poderão ter acesso ao benefício. Para isso, poderão solicitar às prefeituras o cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que atendam às condições estabelecidas.

Caso a prefeitura local não efetue o cadastramento em até 90 dias, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social as providências necessárias. Caberá também ao Poder Executivo e as prestadoras de serviços informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas o seu direito à tarifa social.

Os cadastrados deverão informar seu novo endereço à prestadora, caso haja mudança de residência. Caso não seja informado, o beneficiado pode perder o desconto. Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras também deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda.


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