Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
14/11/2017 às 21h16min - Atualizada em 14/11/2017 às 21h16min

Não deixe para a última hora para fazer a sua biometria

Da Redação

Os moradores de Presidente Kennedy devem comparecer à unidade da Justiça Eleitoral do município portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver) e comprovante de residência recente para fazer a biometria. Nesta quarta-feira, 15/11, em razão do feriado da Proclamação da República, o atendimento para o eleitor fazer a biometria estará suspenso.

Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - deve fazer o cadastramento.

O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.

Confira as datas de revisão do eleitorado:

Presidente Kennedy: até o dia 29 de dezembro de 2017

Onde se cadastrar?

O atendimento se dará na Unidade da Justiça Eleitoral de Presidente Kennedy que fica à Rua Átila Vivacqua Vieira, 148, centro.

Horário de atendimento

O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (O horário aos sábados e regime de plantão serão definidos pela Presidência do TRE-ES.)

Documentação

O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:

- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);

- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).

O comparecimento é obrigatório

Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

As implicações do cancelamento são:

  • Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
  • Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp