Os moradores de Presidente Kennedy devem comparecer à unidade da Justiça Eleitoral do município portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver) e comprovante de residência recente para fazer a biometria. Nesta quarta-feira, 15/11, em razão do feriado da Proclamação da República, o atendimento para o eleitor fazer a biometria estará suspenso.
Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - deve fazer o cadastramento.
O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
Confira as datas de revisão do eleitorado:
Presidente Kennedy: até o dia 29 de dezembro de 2017
Onde se cadastrar?
O atendimento se dará na Unidade da Justiça Eleitoral de Presidente Kennedy que fica à Rua Átila Vivacqua Vieira, 148, centro.
Horário de atendimento
O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (O horário aos sábados e regime de plantão serão definidos pela Presidência do TRE-ES.)
Documentação
O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:
- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);
- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).
O comparecimento é obrigatório
Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.
As implicações do cancelamento são: