Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
20/09/2017 às 08h46min - Atualizada em 20/09/2017 às 08h46min

TCES pede suspensão de contrato com a Rodosol

Folha Vitória

Em sessão realizada na última terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Espírito Santo pediu a suspensão do contrato de concessão da Terceira Ponte, firmado entre o Estado e a concessionária Rodosol.

Em seu voto, o relator Carlos Ranna citou 17 irregularidades, dentre elas a abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico; obras executadas com qualidade inferior à contratada e sobrepreço da tarifa básica de pedágio. 

Além da suspensão do pedágio, Ranna também sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil à concessionária Rodosol pelo descumprimento da determinação para o envio de documentação, em especial da ausência de entrega da documentação relativa aos ensaios tecnológicos realizados ao tempo da obra, apesar de solicitada pelo TCE-ES.

O julgamento do caso, no entanto, só deve ser concluído em outubro, já que o conselheiro Sérgio Borges pediu vista do processo.

Irregularidades citadas pelo relator:

1 Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico;

2 Inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado;

3 Inexistência de aprovação do edital pela assessoria jurídica ou pelo controle interno;

4 Restrição ilegal do caráter competitivo do certame;

5 Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte;

6 Expedição ilegal de licença ambiental prévia;

7 Acréscimo irregular de verba rescisória para fins de reequilíbrio econômico-financeiro;

8 Expedição de licença de operação sem o cumprimento de todas as condicionantes ambientais;

9 Repasse a menor da verba para custeio da fiscalização;

10 Repasse a menor da verba para aparelhamento da Polícia Rodoviária;

11 Alteração nas exigências de operação/administração sem correspondente equilíbrio econômico-financeiro;

12 Fiscalização deficiente do Poder Concedente;

13 Índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados;

14 Não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria;

15 Obras executadas com qualidade inferior à contratada;

16 Sobrepreço da tarifa básica de pedágio;

17 Desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do Sistema Rodovia do Sol. 


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp