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23/06/2017 às 16h11min - Atualizada em 23/06/2017 às 16h11min

STJ apontou risco de crimes e ameaças ao afastar Pimentel

Conselheiro do Tribunal de Contas, segundo MPF, atuava com esquema chamado "sindicato" em prefeituras capixabas, como a de Presidente Kennedy

Gazeta Online
José Antônio Pimentel foi secretário do governo Hartung e chegou ao TCES em 2010

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta o risco de repetição de práticas delituosas e de ameaça a testemunhas na decisão que afastou cautelarmente o conselheiro José Antônio Pimentel do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Pimentel foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de sugerir um modelo de fraude no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo mostra a ação penal que resultou em sua suspensão do cargo por tempo indeterminado.

O processo ainda menciona a participação do conselheiro num esquema chamado "sindicato", caracterizado, na denúncia, por fraudes na saúde em prefeituras capixabas. Segundo narra o MPF, o acusado teria praticado, de 2010 a 2013, os crimes de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa, "mediante recebimento de valores em troca da facilitação e favorecimento para aprovação de contas perante o TCES, além do oferecimento de expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios em diversos municípios capixabas".

Conforme os autos, o conselheiro teria pactuado com o então prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta, além de secretário e do procurador-geral, meios fraudulentos para direcionar processos de licitação que atendessem aos interesses das empresas e pessoas favorecidas "pela estrutura criminosa por ele gerida".

"Pimentel promove a organização criminosa dizendo que 'o Sindicato hoje atua dentro do governo', 'no DER', ele atua 'nas prefeituras, ele atua 'no IOPES', 'o sindicato é para isso'", transcreve o MPF, que supõe ser o tal sindicato o das empresas de construção civil, que "aparentemente era utilizado como meio de coordenação do cartel".

Relator do processo no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão declarou que "as condutas delituosas imputadas ao denunciado estão, em princípio e até aqui, satisfatoriamente demonstradas em sua materialidade". "Deve ser considerada a possibilidade de continuidade das condutas praticadas, associada à possível intimidação de testemunhas, situações já descritas anteriormente e que, com a permanência do conselheiro no cargo, podem se repetir", salienta o ministro.

A Corte Especial do STJ decidiu pelo afastamento, suspensão e proibição do ingresso de Pimentel nas dependências do TCES, além de proibição de uso de bens e serviços do tribunal e de contato com os servidores da Corte, mas não se referiu a corte de salário. Pimentel fica afastado até análise de recebimento ou não de denúncia contra si no STJ, quando haverá nova deliberação sobre prorrogar o afastamento. 

O "sindicato" em Kennedy

Um dos casos descritos é de 2011, quando Pimentel se reuniu com Quinta, o secretário Alexandre Bastos, o representante (chamado Geraldo) das empresas envolvidas nas fraudes à licitação (referidas como "sindicato"), além de Disney, apontando como "especializado em fraudes no setor da Saúde e por meio de terceirizações", e de Pedro Josino, que gravou toda a conversa. A denúncia diz que o conselheiro patrocinou os interesses das empresas Tracomal e Engevix nessa reunião junto ao prefeito e que veio a ameaçar Josino depois.

Seria em conluio com o "agente especializado" Geraldo que Pimentel teria sugerido um modo de fraudar o FNDE com aulas de inglês em escolas públicas de Kennedy. A ação penal descreve que Geraldo, a pedido de Pimentel, mostrou a Quinta o funcionamento do esquema do "sindicato": metade dos vencedores da licitação seriam de indicação do prefeito, enquanto a outra metade dos vencedores seria indicada do próprio "sindicato". O conselheiro está proibido de ter contato com Reginaldo Quinta, Pedro Josino e Alexandre Bastos.

Considerando o risco de "infrações criminais diversas" se ficasse no cargo, o MPF chegou a pedir a prisão preventiva de Pimentel "para preservação da ordem pública", mas depois concluiu por pedir outras medidas cautelares, como o afastamento. A denúncia ainda diz que Pimentel ameaçou Pedro Josino (que gravara conversa) quando eclodiu a Operação Lee Oswald. 

"Os dados trazidos aos autos vislumbram a atuação de grupo que atua de forma sistêmica e organizada, com expertise aprimorada direcionada a lesar o patrimônio público (...), inclusive quanto à finalidade de cada forma de licitação a ser fraudada", diz o ministro do STJ. Salomão reitera que as operações Lee Oswald, Moeda de Troca e Tsunami revelaram tal grupo fraudando licitações em várias prefeituras capixabas nas áreas de lixo, transporte e saúde. 

Ainda na decisão, o relator Luis Felipe Salomão reitera os crimes apontados contra Pimentel para sustentar o afastamento: "Diante da apontada existência do crime, da gravidade das condutas imputadas ao acusado (corrupção passiva com pena aumentada, dissimulação e recebimento de valores de origem ilícita, organização criminosa) e da existência de indícios suficientes de autoria, estou convencido quanto à necessidade de decretação das medidas requeridas na presente petição para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", assinala a decisão do ministro. 

Tribunal já escalou conselheiro substituto

A reportagem telefonou e mandou mensagem para o celular de Pimentel, que não atendeu nem deu retorno. O TCES se manifestou apenas institucionalmente, e nenhum conselheiro veio a público defender o colega afastado. "O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo informa que foi notificado oficialmente da decisão do STJ na tarde desta quinta-feira (22) e tomará as providências para seu cumprimento".

O regimento interno da Corte prevê que, após 15 dias de afastamento, o presidente convoque um conselheiro substituto - que, neste caso, será João Luiz Cotta Lovatti. Neste período de 15 dias até a substituição do conselheiro, o regimento prevê que as ações cautelares encaminhadas ao gabinete sejam decididas pelo presidente.

"O TCE ressalta, ainda, que, em face da norma de atingimento de metas de julgamento, a Presidência também assumirá - neste período - o encaminhamento da tramitação processual para dar andamento aos autos do gabinete do conselheiro". A reportagem tentou, sem êxito, repercutir com o presidente Sérgio Aboudib o abalo do afastamento de Pimentel. Indagada, a Corte também não respondeu se, com o afastamento, o gabinete de Pimentel será fechado; para onde vão os servidores do gabinete e se o conselheiro vai continuar recebendo salário mesmo sem trabalhar, como já aconteceu com Valci Ferreira.


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