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27/04/2017 às 09h00min - Atualizada em 27/04/2017 às 09h00min

Prefeito de Itapemirim é afastado do cargo

Desta vez, quem deve assumir o comando do Executivo municipal é o vice-prefeito Thiago Peçanha

Gazeta Online

O prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva (Pros), foi, mais uma vez, afastado do cargo. Agora, Paiva deve ficar longe da cadeira de chefe do Executivo por 90 dias e não poderá ir a nenhuma dependência da prefeitura da cidade.

A decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES), na tarde desta quarta-feira (26) é, na verdade, a continuação de um afastamento anterior, que havia sido interrompido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Após recurso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no entanto, o Supremo mudou o entendimento.

Em seu parecer, o procurador-geral da República destacou a ameaça que teria sido sofrida por um padre em Itapemirim. "É possível extrair dos autos que a ameaça ao pároco da cidade, referenciada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, ocorreu após o retorno do prefeito ao cargo. Constou que o fato ocorreu após a celebração da missa de Natal, realizada em 24 de dezembro de 2015. As ameaças partiram de ninguém menos que a irmã do prefeito, também denunciada", escreveu o procurador-geral da República.

Diante disso, o Ministério Público Estadual pediu o afastamento funcional de Paiva, o que foi concedido pela Segunda Câmara. O prefeito já deixou a prefeitura por quatro vezes, forçado por decisões judiciais, no mandato anterior. Mesmo assim, foi reeleito em outubro do ano passado.

Desta vez, quem deve assumir o comando do Executivo municipal é o vice-prefeito Thiago Peçanha (PSDB). O afastamento é imediato, assim que o prefeito for notificado.

No voto, o relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, lembra que Paiva foi retirado das funções em eio a uma operação do MPES que apurava fraude em licitações, lavagem de dinheiro e corrupção por meio de uma organização criminosa. A suspeita era de que o prefeito e pessoas ligadas a ele atuavam para atrapalhar os trabalhos da Operação Olísipo.

"O Ministério Público, inclusive, juntou nos autos provas robustas que demonstram de forma mais detalhada como estaria se dando a interferência dos investigados na colheita da prova, ocasião em que estariam, principalmente, coagindo e ameaçando as testemunhas que denunciaram os fatos narrados, e que ensejaram a matéria jornalística veiculada no programa de televisão 'Fantástico'", escreveu o relator.

A suspensão do último afastamento de Paiva ocorreu ainda em junho de 2016, por decisão do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Mas a nova presidente, Cármen Lúcia, decidiu de forma diferente.

“Além de destacar a possibilidade de influência na coleta da prova, pela proeminência do cargo público ocupado e 'expedientes que vão desde a oferta de vantagem indevida a vereadores opositores em troca de suporte político, até constrangimentos e ameaças por palavras ou gestos aos dissidentes ou potenciais delatores', teve-se por demonstrada a necessidade de acautelamento decorrente do uso de cargos e funções públicas para o suposto cometimento de crimes como fraude à licitação, falsidade ideológica, corrupção passiva e fraude em desapropriações", registrou a ministra.

Para o relator, mesmo no exercício de um novo mandato, Luciano Paiva está sujeito à decisão. "O exercício do segundo mandato do agente político que se reelege é passível de medidas cautelares para a preservação do erário público e da probidade administrativa quando presentes o risco de dano irreparável à Administração", definiu o desembargador.

O outro lado

O advogado do prefeito, Marcelo Jaime Ferreira, discorda e vai recorrer. "Aquele afastamento foi destinado para que se realizassem as investigações decorrentes do processo. As investigações transcorreram normalmente", afirma.

"O doutor Luciano foi eleito. Fatos alusivos ao mandato anterior não podem atingir o atual mandato. A nosso ver, o tribunal se equivocou e vamos recorrer", complementa.


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