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22/12/2016 às 16h21min - Atualizada em 22/12/2016 às 16h21min

STF cassa liminar que impedia afastamento de Doutor Luciano

Século Diário

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reconsiderou a decisão anterior que impedia o afastamento do prefeito reeleito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves (Pros). Na teoria, essa nova decisão, prolatada nessa quarta-feira (21), restabelece os efeitos de liminares do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pelo afastamento de Doutor Luciano, que foi cassado do cargo pela Justiça Eleitoral no início do mês. Entretanto, a defesa acredita que a medida não terá efeito prático, uma vez que as liminares eram referentes a investigações concluídas ou com prazo máximo de afastamento (180 dias) já expirado.
 

A íntegra dessa nova decisão ainda não está disponível, sendo conhecida apenas parte dispositiva. Caso não aconteça nenhuma reviravolta, Doutor Luciano e o seu vice, Thiago Peçanha (PSDB), devem tomar posse nos cargos no próximo dia 1º. Na última segunda-feira (19), eles foram diplomados pelo juiz eleitoral do município, apesar da existência de ações recorrendo da expedição do diploma devido à condenação do hoje ex-prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). No julgamento, a chapa que disputou a eleição de 2012 foi cassada por abuso de poder político.

Tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o estadual (MPES) recorriam da decisão monocrática do então presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou o retorno de Doutor Luciano ao cargo em junho deste ano. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir um novo afastamento do então prefeito, que responde por suspeitas de corrupção. No agravo regimental, julgado agora por Cármen Lúcia, o procurador de Justiça capixaba, Fábio Vello Corrêa, defendia a tese de que as ordens judiciais para afastar o prefeito do cargo eram referentes a operações policiais distintas.

Em agosto do ano passado, o ministro Lewandowski havia revogado uma decisão semelhante do TJES, que resultou no afastamento de Doutor Luciano por quase cinco meses. Na ocasião, ele considerou o risco de o prefeito ser mantido afastado do cargo para o qual foi eleito até o encerramento do mandato, sem que a ação penal chegue ao seu final. Fato que representaria, na opinião do togado, uma antecipação dos efeitos de um juízo condenatório. Essa decisão foi confirmada, de forma definitiva, em maio deste ano.

Na decisão de junho, cassada agora por Cármen Lúcia, Lewandowski voltou a determinar o retorno de Doutor Luciano ao cargo e chegou a criticar a insistência do Judiciário e do Ministério Público capixaba em descumprir as ordens emanadas pelo Supremo.

Defesa assegura nova posse

A defesa acredita que, “prevalecendo a ordem jurídica”, o prefeito será empossado no novo mandato. Mesmo após Doutor Luciano ser declarado réu em uma ação penal por corrupção, os advogados rechaçam qualquer tentativa de retirar seu mandato. “Em nenhum momento nesses casos, como também nos processos movidos contra ele, houve a cassação de seus direitos políticos. Tanto é assim que Doutor Luciano pode concorrer à reeleição e foi reeleito pelo povo de Itapemirim com aproximadamente 70% dos votos válidos”, afirma a defesa, em nota.

O texto critica ainda qualquer tentativa de manobra para impedir a posse dos eleitos: “Ao Poder Judiciário, legítimo guardião das garantias constitucionais, caberá distinguir as situações: sem condenação, sem trânsito em julgado, não cabe agora suspender os direitos políticos de Dr. Luciano para, num looping e absurdo jurídico, fazer as liminares temporárias de afastamento - cujos objetivos de investigação já foram atendidos - incidirem sobre o pleito de 2016”, arremata.


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